sábado, 19 de junho de 2010

Você sabe o que é a NBR13377?????

Quem nunca teve problemas com as medidas ao comprar uma roupa pronta da mesma numeração de tamanho que sempre usou?

Pior ainda, quando compramos uma roupa para dar de presente.Quantas vezes adquiriu a numeração de tamanho exata de seu presenteado, mas, na hora não serviu e teve de entregar junto a nota fiscal da loja para que a roupa pudesse ser trocada?

Estas e outras situações levaram o público em geral, no mundo todo, a pressionar os orgãos de proteção aos consumidores visando o estabelecimento de padrões de tamanho de roupas.

A primeira abordagem oficial da ISO (International Standardization Organization) sobre o assunto da graduação do tamanho das roupas teve origem na Suécia em meados de 1968.Como justificativa para o estudo, o representante da Suécia na ISO declarou. "Os atuais sistemas de graduação de tamanhos estão insatisfatoriamente padronizados e a prática corrente com freqüência varia de país para país. É , portanto , de interesse para o publico em geral, para fabricantes , comerciantes e consumidores que um sistema internacional seja criado."

Nos comentários apresentados pelo representante da Suécia foi sugerido que o estudo fosse baseado em pesquisas antropométricas. Estas pesquisas foram realizadas em muitos países, porém o resultado demonstrou que as padronizações deveriam ser por país, devido á grande diversidade antropométrica encontrada.

Aqu no Brasil os trabalhos do Comitê Brasileiro de Têxteis da Associação Brasileira de Normas Técnica nesta área foram iniciados por volta do ano de 1981 na Comissão de Estudo de Tamanho de Artigos Confeccionados.

Os primeiros projetos de norma começaram a ser votados em 1985 e diziam respeito a como e onde efetuar as medidas do corpo humano, masculino , feminino, infantil e bebê.

Várias Normas Técnicas foram finalmente aprovadas, fixando as condições exigíveis para a medição do corpo humano.

Especificamente o projeto que tornou-se a norma NBR13377, começou a ser estudado a pedido do DNPDC - Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão da Secretária Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, no ano de 1992.

Um convite formal foi feito a várias entidades para uma reunião em Brasília e por definição de prioridade o Departamento de Tecnologia da ABRAVEST - Associação Brasileira da Indústria do Vestuário tomou a dianteira convocando outras entidades, empresas do ramo e consumidores finais para desenvolver os estudos necessários.

Durante três anos , um enorme quantidade de reuniões realizadas na sede da ABRAVEST e consultas aos técnicos das principais empresas da indústria e comércio do vestuário do Brasil, resultaram na aprovação da norma NBR 13377- medidas do corpo humano para vestuário - Padrões referenciais, no mês de maio de 1995.

Definições:

A padronização de tamanhos do vestuário refere-se não as medidas das roupas própriamente ditas , mas sim às medidas do corpo humano e é essencialmente um exercício de antropologia aplicada .

Ao se comprar uma roupa o desejo é que esta vista adequadamente um determinado tamanho de corpo, de forma "justa " se for um tecido "strech" (que estica), ou de forma "folgada", com alguns centímetros a mais do que as medidas do corpo humando para a grande maioria dos outros tecidos.

A designação numéria ou alfabétic indicada na estiqueta de tamanho deve mostrar o tamanho do corpo que se deseja vestir adequadamente.

O formato e as proporções do corpo humano variam muito, portanto , seria praticamente impossível fixar padrões para todas as medidas, tanto as primárias coma as secundárias.

Algumas das medidas primárias são:

Contorno do Pescoço

Contorno do Tórax /Busto

Contorno da Cintura

Altura / Comprimento

Uma vez que as tendências de moda variam muito, o comprimento das roupas também se altera, assim sendo, definiu-se não estabelecer padrões de comprimento.

Algumas das medidas secundárias são:

Contorno do quadril

Comprimento do ombro

Contorno do Braço

Contorno da Coxa

Por recomendação da maioria dos técnicos consultados, aprovou-se o uso de uma só medida referencial primária para cada tipo de produto. de preferência a que menor interferência causasse na criatividade dos estilistas.

Durante a preparação da norma NBR 13377 e mesmo depois de sua edição, nas muitas palestras realizadas na sede da ABRAVEST, bem como em outros locais, várias perguntas pertinentes surgiram ?

Se minha empresa não cumprir com as tabelas de Norma NBR13377, que punições vou receb? Serei multado pelo IPEM?

As normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas são todas voluntárias, excetuando-se as relativas à saúde e segurança, portanto a menos que o INMETRO - Instituto Naciona de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial transforme a norma em regulamento técnico, não terá força de lei, passível de multa em seu descumprimento.

Quanto mais os consumidore exigirem seus direitos, incluindo-se neles o direito de não ser prejudicado por empresas que produzem roupas com medidas inferiores aos do tamanho constante na etiqueta, prejudicando assim o consumidor na tarefa necessária de comparação de preços e escolha do bem a se adquirido, em virtude de uma diversidade de tamanhos de manequins para a confecção do vestuário, tanto mais empresas comerciais exigirão de seus fornecedores o cumprimento da norma NBR13377.

Além disso, cada vez que um consumidor procurr o PROCON para queixar-se de as medidas de uma roupa estarem abaixo das tabelas da norma, o fornecedor da mesma será chamado à responsabilidade, de acordo com o CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, na seção IV - Das Práticas Abusivas ,onde consta:

"Artigo 39 - É vedado ao fornecedor de produtos e serviçoes:

Inciso VIII - Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem , pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Indústrial (CONMETRO)".

O Código deixa bem claro: se existirem Normas Técnicas para qualquer produto colocado no mercado de consumo, é obrigatório a conformidade destes produtos com os requisitos na Norma, sob pena de responsabilidade para o fornecedor.

Todo o conteúdo da interpretação didática da NBR1377 inclusive o que está escrito neste post, isto é , o livrinho completo encontra-se na parte de fotos deste blog, para acessar clicar no perfil, que ele abre a parte de fotos e comentários, este pequeno livro foi escrito por Francisco de Paula Ferreira e tudo que está descrito acima são palavras que eu somente transcrevi, se puderem acessem as fotos e imprimam este livrinho , pois é muito interessante e serve como base para medidas.

Dúvidas e sugestões, deixem um comentário ou escrevam elisangelarodriguesrosa@yahoo.com.br

beijos e até as próximas.........................informações..................

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